Capítulo 1
Da Organização
Seção I
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos
Artigo 1.º - A Academia Literária Atibaiense (A.L.A.) é uma entidade civil, laica e apartidária, sem fins lucrativos, que pautará pela observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2.º - A A.L.A. terá sua sede à Avenida Major Alvim, 988, bairro do Alvinópolis, na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O prazo de duração é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 4.º - A Academia terá como objetivos divulgar, promover e preservar a cultura literária, através da congregação de escritores, poetas e aficionados de Atibaia, região e de outras localidades para:
I–incentivar o surgimento de novos talentos;
II – organizar cursos, oficinas literárias e eventos isoladamente ou em parceria com outras entidades civis ou públicas;
III – auxiliar e buscar incentivos para a publicação de livros e antologias;
IV – promover também suas atividades, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, através das diversas manifestações artísticas e/ou culturais, bem como de representações teatrais, radiofônicas, televisivas ou de outros meios de mídia;
V –manter o órgão de divulgação da Academia Literária Atibaiense, que é o Jornal Arlequinal, com periodicidade estabelecida pelo Grupo Dirigente;
VI – manter os sócios informados a respeito de concursos literários de que tiver notícia.
Artigo 5.º - Para a consecução de seus objetivos, a A.L.A. poderá:
a) instituir um regimento interno que, aprovado pelo Grupo Dirigente, disciplinará seu funcionamento.
b) adquirir, construir, alugar ou receber por doação ou outros meios, os móveis e imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;
c) filiar-se a outras entidades congêneres, em nível regional, estadual, nacional e internacional, sem perder sua individualidade e poder de decisão;
d) manter serviços próprios ou celebrar convênios de assistência médica, odontológica, jurídica, recreativa e educacional com qualquer entidade pública ou privada.
Capítulo 2
Dos Associados
Seção I
Da Admissão, Demissão, Eliminação e Exclusão
Artigo 6.º - Poderão se associar à Academia todos os interessados em literatura que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Academia.
Parágrafo 1.º - Haverá duas categorias de sócios a saber:
a) Sócios Efetivos- são aqueles que, residindo no município ou próximo dele, podem participar diretamente das atividades da A.L.A., inclusive exercer funções dentro dos seus quadros; e
b) Sócios Correspondentes - são aqueles que, residindo longe deste município, ou por outra razão qualquer, tenham a sua participação limitada à troca de correspondências.
Parágrafo 2.º - Somente os sócios efetivos podem concorrer a qualquer cargo eletivo para a diretoria da entidade.
Parágrafo 3.º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações contraídos pela instituição.
Artigo 7.º - A demissão se dará a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente, não podendo ser negada se estiver de acordo com os estatutos.
Artigo 8.º - A eliminação natural do associado se dará na hipótese do artº anterior, por morte ou incapacidade civil não suprida.
Artigo 9º - A eliminação poderá também ser aplicada pelo Grupo Dirigente ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatuária, deixando de atender requisitos exigidos para a sua permanência na Academia, após ter sido o infrator notificado por escrito.
a) O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação;
b) O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária;
c) A eliminação será considerada definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto na alínea “a” deste artigo.
Seção II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Artigo 10 - São direitos do associado:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a Academia possa conceder;
b) votar e ser votado (somente sócios efetivos), para membro do Grupo Dirigente ou do Conselho Fiscal;
c) participar das reuniões, eventos e Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos tratados;
d) consultar todos os livros e documentos da Academia;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Academia e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e condições previstas neste estatuto;
g) licenciar-se pagando as mensalidades e demitir-se da Academia quando lhe convier.
Artigo 11 – São deveres do associado:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Grupo Dirigente e/ou pela Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela Academia;
c) manter em dia suas contribuições;
d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Academia.
Capítulo 3
Da Administração
Seção I
Do Grupo Dirigente
Artigo 12 - A estrutura organizacional da Academia Literária Atibaiense (A.L.A.) será composta por um Grupo Dirigente com: Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro. Posteriormente, poderão ser nomeados um vice-presidente e segundos Secretário e Tesoureiro, além de um Conselho Fiscal que será formado por três membros titulares e três suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Poderá compor ainda a estrutura organizacional da A.L.A. departamentos que facilitem e descentralizem a direção e organização de eventos, como: Administrativo, Jurídico, Social, Cultural e outros.
Artigo 13 - Compete ao Grupo Dirigente:
I – executar todos os atos administrativos relacionados com a A.L.A.;
II – atender às normas e exigências legais;
III – propor a criação, modificações, desdobramentos ou a extinção de departamentos da A.L.A;
IV – elaborar os regimentos e encaminhá-los para a aprovação nas Assembléias Gerais;
V – convocar assessores, procuradores e criar comissões para fins determinados;
VI – nomear e dar posse aos responsáveis pelos Departamentos e membros das Comissões;
VII – indicar os representantes para participarem de atividades externas;
VIII – convocar reuniões gerais ou extraordinárias;
IX – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Academia e as recomendações emanadas das Assembléias Gerais;
Artigo 14 - O Grupo Dirigente se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada com antecedência de no mínimo cinco dias.
Artigo 15 - Compete ao Presidente:
I – representar a Academia Literária Atibaiense em juízo ou fora dele, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
II – dirigir e supervisionar as atividades da Academia; III – convocar e presidir as reuniões e Assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias;
IV – estabelecer, em nome da Academia, relações sociais externas;
V – elaborar relatórios anuais de atividades e do fim de mandato, para apreciação da Assembléia Geral;
VI – controlar o calendário da disponibilidade física da sede da Academia;
VII – assinar com o Primeiro ou Segundo Secretários e Tesoureiros todos os papéis e documentos atinentes às respectivas áreas;
VIII- representar o Grupo Dirigente, quando este o incumbir, em atos e providências não previstos, sejam eles executivos ou não e de âmbito interno ou externo.
Artigo 16 - Competirá ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Artigo 17 - Compete ao Primeiro Secretário:
I – organizar e manter em ordem os serviços da secretaria;
II – redigir a correspondência de rotina da Academia;
III – assinar com o Presidente a correspondência social e os documentos que por sua natureza assim o exijam;
IV – redigir as Atas de reuniões do Grupo Dirigente.
Artigo 18 - Competirá ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.
Artigo 19 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – manter em ordem todos os livros e materiais da tesouraria;
II – assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem movimentações financeiras;
III – encarregar-se da cobrança e recebimento dos valores devidos ou de qualquer forma encaminhados à Academia e efetuar depósitos, em estabelecimento bancário, ou congênere, da importância que não puder ficar em seu poder;
IV – efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados pelo Presidente;
V – preparar o balanço geral do ano fiscal, a fim de acompanhar o relatório do Grupo Dirigente às Assembléias Gerais.
Artigo 20 - Competirá ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções.
Artigo 21 - Competirá ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres e relatórios para os órgãos superiores competentes.
Seção II
Da Assembléia Geral
Artigo 22 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Academia e, dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de seu interesse.
Artigo 23 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do 1º trimestre e, extraordinariamente, quando convocada para fim específico ou de urgência.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral será normalmente convocada pelo Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes poderá ser convocada por qualquer outro membro do Grupo Dirigente, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
Artigo 24 - Compete à Assembléia Geral:
a) eleger e empossar os membros do Grupo Dirigente e, quando for proposto, do Conselho Fiscal;
b) apreciar e votar os relatórios, balanços e contas do Grupo Dirigente e, quando for o caso, os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados.
d) deliberar sobre a dissolução voluntária da Academia e, neste caso, nomear os liqüidantes e votar as respectivas contas;
e) decidir sobre qualquer mudança ou reforma do estatuto;
f) outros assuntos de interesse da Academia.
Artigo 25 – A competência do artº 24 se estende tanto às Assembléias Gerais ordinárias quanto às extraordinárias.
Artigo 26 - É ainda da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição do Grupo Diretor e, sendo o caso, do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Academia, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 dias, obedecendo ao presente estatuto.
Artigo 27 - As convocações para as Assembléias Gerais deverão ser feitas com antecedência mínima de dez dias, por intermédio de avisos nas dependências da Academia, por meio de comunicações escritas, verbais ou por telefone e ainda com a publicação de edital em jornal de circulação regional, obedecendo ao prazo descrito acima, contendo a descrição da pauta a ser discutida.
Parágrafo 1.º - O quorum para instalação da Assembléia Geral será de dois terços do número de associados, em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação meia hora após o horário previsto.
Parágrafo 2.º - As deliberações das Assembléias Gerais somente serão válidas se representar a opinião da metade mais um dos associados presentes, multiplicando-se por 2 (dois) o voto do Presidente, exclusivamente nos casos de empate.
Parágrafo 3.º - A mesa das Assembléias será constituída pelos membros do Grupo Dirigente ou, em sua falta ou impedimento, pelos membros do Conselho Fiscal que, inexistindo, não estarem presentes ou estarem impedidos, autorizará que a mesa seja constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião, desde que estejam quites com suas obrigações junto à Academia.
Parágrafo 4.º - Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por membros do Conselho Fiscal que, inexistindo, não estarem presentes ou estarem impedidos, autorizará a formação da mesa por quatro associados na forma do parágrafo anterior.
Seção III
Do Processo Eletivo
Artigo 28 - O mandato do Grupo Dirigente será de dois anos, sendo permitida somente uma reeleição consecutiva por igual período.
Parágrafo Único - Na renovação do Grupo Dirigente só poderão participar os associados efetivos que, comprovadamente, tenham desempenhado atividades, no mínimo durante um ano na Academia.
Artigo 29 - As eleições gerais para os cargos eletivos serão realizadas a cada ano ímpar, preferencialmente no mês de maio, que é o mês que o Grupo Dirigente começou a se reunir informalmente.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o parágrafo único do artigo 26.
Artigo 30 - O Presidente fará publicar em jornais e fixará na sede da Academia, com antecedência mínima de dez dias, os editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização dos pleitos.
Artigo 31 - A Diretoria instituirá, com antecedência de trinta dias, uma Comissão Eleitoral com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e juntas apuradoras;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos;
f) afixar os resultados;
Artigo 32 - A Comissão Eleitoral será composta de cinco associados, não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, em pleno gozo dos direitos estatutários.
Artigo 33 - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será pelo voto secreto.
Parágrafo Único - Antes de depositar o voto, o associado deverá apresentar sua identificação à mesa receptora e assinar o livro de presenças.
Artigo 34 - Concluídos os trabalhos do pleito com a fixação dos resultados e, entregue todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral estará automaticamente dissolvida, sem maiores formalidades.
Capítulo 4
Do Patrimônio
Artigo 35 - O patrimônio da Academia Literária Atibaiense é constituído de bens e valores legalmente adquiridos, doados ou arrematados.
Artigo 36 - O Patrimônio Social não poderá ser onerado ou alienado mesmo com comprovada necessidade financeira.
Parágrafo 1.º - O Grupo Dirigente deve preservar a qualquer custo o patrimônio da Academia.
Parágrafo 2.º - Em caso de dissolução da Academia, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo 5
Das Disposições Gerais
Artigo 37 - É vedada a distribuição de receitas, vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer espécie aos membros do Grupo Dirigente da Academia, sob qualquer forma ou pretexto, salvo estritamente no caso do artº 38 seguinte.
Artigo 38 - É possível instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva, em tempo integral e com horário de expediente definido e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região, desde que devidamente aprovados em Assembléia Geral, convocada ou não especificamente para esse fim.
Artigo 39 - A Academia Literária Atibaiense, não se envolverá em movimento político-partidário ou de qualquer outra natureza, sem autorização oficial do Grupo Dirigente, sendo vedado, nas suas dependências, propaganda ou atividade de natureza político-partidária.
Artigo 40 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em partes, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral, observando-se o disposto no artigo 27.
Artigo 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas as entidades e órgãos competentes, ficando eleito o Foro da Comarca de Atibaia (SP) para a solução de quisquer eventuais controvérsias jurídicas relativas ao presente Estatuto.
Atibaia, 16 de dezembro de 2001
|